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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tucunduva · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000643-63.2025.8.21.0153/RSEXEQUENTE: IVAIR SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO (OAB RS053249) SENTENÇA Diante da informação de pagamento, declaro extinto o feito pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo despesas, cumpram-se as disposições do art. 462 da Consolidação Normativa Judicial.
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