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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000643-47.2015.8.21.0013/RS EXEQUENTE: TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): LUANA MARQUES GARCEZ (OAB RS090257) ADVOGADO(A): TALES LUIS TOMALUSKI (OAB RS076089) EXECUTADO: RS FUNDACOES E OBRAS LTDA - ME ADVOGADO(A): PATRICIA DE OLIVEIRA FRANCA (OAB SC030030) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, inaugura-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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