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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000643-10.2017.8.21.0035/RS AUTOR: MARCIO DA ROSA MACHADO ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA FORTES KLOCK ZARBIELLI (OAB RS062791) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da apresentação do laudo pericial do Ev.135.1, requisite-se o pagamento dos honorários, observando-se o despacho de nomeação do Ev.76.1 e o pedido de reajuste do Ev.136.1. II. Considerando que a realização da perícia médica é suficiente para a elucidação das questões controvertidas, indefiro a produção de prova testemunhal anteriormente postulada, porquanto inócua para o desate do mérito (art. 370, parágrafo único, do CPC). III. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.
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