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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000642-83.2017.8.21.0048/RS AUTOR: JOCELI SALETE DA SILVA ADVOGADO(A): ANGELO ASSMANN (OAB RS043332) ADVOGADO(A): ANALU MIELKE BASSO (OAB RS112032) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de conversão do feito de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Em que pese o requerimento apresentado pela parte autora em sua manifestação de evento 56, PET1, INDEFIRO o pedido de conversão da ação em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista as disposições constantes no Ofício Circular 77/2019-CJG. Com efeito, havendo interesse do credor em executar seu crédito, tal deverá ser feito em ação própria (cumprimento de sentença e com novo número de distribuição), a qual deverá ser distribuída pelo Advogado/Procurador no Sistema Eproc, com as peças/documentos necessários, bem como com referência/indicação ao número do processo de conhecimento vinculado, a teor do constante no Ofício Circular n.° 77/2019-CGJ. Ademais, tratando-se de ação eletrônica, não há possibilidade de conversão/alteração de fases, razão pela qual se faz necessário a distribuição de novo pedido/ação. Preclusa a decisão, dê-se baixa no processo de conhecimento, eis que findo o ofício jurisdicional.
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