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TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5000642-54.2021.8.13.0440/MGREQUERENTE: JAIRO DELFINO DO AMARAL ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850) ADVOGADO(A): CLÁUDIO JOSÉ SOARES (OAB ES004336) DECISÃO Intimem-se os advogados subscritores da petição do evento 203 para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se foi instaurado inventário dos bens deixados por Jairo Delfino do Amaral, indicando o respectivo número, Juízo e inventariante, se houver; b) apresentem procurações outorgadas pelos sucessores mencionados na petição, considerando que o mandato anteriormente conferido pelo falecido se extinguiu com sua morte, na forma do art. 682, II, do Código Civil; c) apresentem os documentos pessoais dos sucessores, a certidão de casamento atualizada do falecido e os documentos necessários à comprovação da qualidade sucessória; d) esclareçam se pretendem promover a habilitação do espólio ou dos sucessores de Jairo Delfino do Amaral nestes autos, observando-se os arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil.
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