2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000641-93.2023.4.03.6201 EXEQUENTE: JESSICA VAZ DE LIMA ROGERIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS20040 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 DECISÃO-OFÍCIO/2026/JEF-SEJF A parte autora concordou com o valor depositado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e requereu o levantamento por meio de transferência bancária para conta de sua titularidade e para conta de titularidade de seu patrono (ID. 582245784). Juntou contrato de honorários advocatícios (ID. 590536614). DECIDO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL juntou o comprovante de depósito judicial do valor da condenação, descontado o montante pago administrativamente (ID. 579426886): Face ao exposto: a) autorizo o advogado GILBERTO MARIN DAUZACKER, OAB/MS 20040, CPF nº 894.364.901-00, consoante contrato de honorários (ID. 590536614), a efetuar o levantamento de 30% do valor depositado na Conta nº 86400652-3, por intermédio de transferência bancária para conta de sua titularidade (ID. 582245784): Destaco que a operação dar-se-á mediante o desconto da tarifa bancária correspondente. b) autorizo a parte autora JESSICA VAZ DE LIMA ROGERIO, CPF nº 437.367.338-10, a efetuar o levantamento do valor remanescente depositado na Conta nº 86400652-3, por meio de transferência bancária para conta de sua titularidade (ID. 582245784): Destaco que a operação dar-se-á mediante o desconto da tarifa bancária correspondente. Intime-se a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o reembolso dos honorários periciais, conforme determinado na sentença ID. 571490074. Registro, por oportuno, que o reembolso pode se dar mediante depósito judicial vinculado aos autos, com posterior conversão do valor em renda em favor da União, por intermédio de GRU – Guia de Recolhimento da União, obtida pelo site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código será: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – MS, GESTÃO: 00001 – TESOURO NACIONAL. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento (AGÊNCIA 2228 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), bem como para anexar aos autos o comprovante de levantamento por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Cumpra-se. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À AGÊNCIA 2228 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente da agência 2228 da Caixa Econômica Federal. ENDEREÇO: Av. Mato Grosso, 2942 – Santa Fé, Campo Grande - MS, CEP 79021-151 FINALIDADE: Autoriza levantamento de valores