Processo no TRF4

Processo 5000641-64.2020.4.04.7141

2 publicações · desde 2020

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Apelação Cível Nº 5000641-64.2020.4.04.7141/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES APELANTE: VANDERLEI LORENCETE (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BONFANTI (OAB RS077788) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Continuar lendo

TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deixando de reconhecer o período de atividade rural anterior aos 12 anos de idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período anterior aos 12 anos de idade (de 06/06/1978 a 05/06/1982) para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A proibição constitucional do trabalho do menor foi instituída em seu benefício, de modo que a norma protetiva não pode ser convertida em óbice ao cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado no meio rural, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 4. É admissível o reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos de idade, sem fixação de requisito etário mínimo, desde que comprovado o efetivo exercício do labor campesino por meio de início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. 5. A partir dos 8 anos de idade, o menor adquire compleição física e coordenação motora aptas ao desempenho de tarefas agrícolas com regularidade e valor produtivo mensurável, justificando o reconhecimento do labor a partir dessa idade. 6. No caso concreto, a prova testemunhal foi firme e coerente ao confirmar que o autor trabalhava na lavoura com os pais desde a infância, exercendo papel indispensável ao sustento do grupo familiar. 7. Com o cômputo do período de 06/06/1978 a 05/06/1982, a parte autora totalizou o tempo de contribuição e a carência necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral a contar da data de entrada do requerimento (DER). IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. É possível o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade, a partir dos 8 anos, em regime de economia familiar, desde que comprovado por início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XXXIII; Lei nº 8.213/1991, art. 11, inc. VII, e art. 55, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5017267-34.2013.4.04.7100, Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene, 6ª Turma, j. 09.04.2018; TNU, Tema 219. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação da parte autora para reconhecer o labor rural em regime de economia familiar no período de 06/06/1978 a 05/06/1982, reconhecer o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a contar da DER (19/03/2019) e, de ofício, determinar a implantação do benefício (via CEAB), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de outubro de 2026.

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

5000641-64.2020.4.04.7141 · TRF4
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90