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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000641-40.2021.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MARILENE SILVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): DEBORA DIHL OHLWEILER (OAB RS084086) ADVOGADO(A): MARILENE SILVEIRA GUIMARAES (OAB RS008268) EXECUTADO: ALI HUSEIN MUSA RABAY MAKHAMRA ADVOGADO(A): RUBENSON RUI CARNEIRO (OAB RS093510) DESPACHO/DECISÃO 1. Do evento 173, EXCPRÉEX1, vista à parte contrária. Após, voltem para decisão. 2. Intimem-se as partes do evento 177, EDITAL2. As providências solicitadas pelo leiloeiro (evento 177, PET1) devem ser dirigidas ao Juízo no qual foi nomeado e tramitam os atos expropriatórios. Dê-se ciência ao profissional. 3. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme solicitado pela parte credora (evento 179, PET1). A presente decisão vale como ofício e está sendo anexada àquele processo pelo sistema eproc. OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PENHORE-SE no rosto dos autos n.º 5000645-28.2017.8.21.0019 os créditos de ALI HUSEIN MUSA RABAY MAKHAMRA, CPF: 01932896015, até o limite de R$ 24.023,12, atualizado até 01/02/2026. A resposta com o termo de penhora deverá ser encaminhada diretamente no sistema eproc.
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