Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 5000640-73.2024.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: KENIA MARCIA DA SILVA CPF: 037.038.146-75 RÉU: ENIO RODRIGUES DE ARAUJO CPF: 841.873.956-87 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de “AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/ TUTELA ANTECIPADA” ajuizada por KENIA MÁRCIA DA SILVA ARAÚJO em face de ENIO RODRIGUES DE ARAUJO, qualificados nos autos (ID 10299626272). A parte autora desistiu da ação (ID 10708199252). É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o juiz extinguirá o processo sem exame do mérito, quando homologar a desistência da ação formulada pela parte. No entanto, o §4º do mesmo dispositivo institui que a desistência da ação fica condicionada ao consentimento da parte ré, se esta ofereceu a contestação. A parte requerida não foi citada, nem contestou o pedido inicial. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência de ID 10708199252 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Homologo, ainda, eventual renúncia ao prazo recursal. Custas, se devidas, pela parte desistente. Sem honorários, pois ausente o contraditório. Se houver eventual constrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc), proceda-se com sua desconstituição e expeça-se alvará, se for necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, certificando-se nos autos. Certificado o trânsito em julgado e não verificadas eventuais pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cópia desta sentença servirá como mandado de averbação, carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Estrela Do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul