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5000639-44.2016.4.04.7203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000639-44.2016.4.04.7203/SC RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: MARINA MARIA FAVRETTO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: JUCIMARA MENEGHINI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: EDMAR MENEGHINI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: DIOMAR MENEGHINI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: VALDICIR FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: SÉRGIO FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: SALVADOR ELEUTÉRIO DA SILVA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MERCEDES TÉO FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) RECORRIDO: ANAIR MENEGHINI (Sucessão, Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARIA FATIMA BALESTRIN FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: LEONILDA FAVRETTO DA SILVA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: INELSO FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: IDAMOR MENEGHINI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ÉLCIO FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CARMELINDA TEREZINHA FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: BRAUDIO CARLOS FAVRETTO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) DESPACHO/DECISÃO Após a interposição de recurso inominado pela CEF (evento 392, RecIno1) contra a sentença de procedência (evento 319, SENT1), o presente feito foi sobrestado nos termos do ato ordinatório do evento 424, ATOORD1. Peticionou nos autos a Caixa Econômica Federal no evento 455, PET1 propondo a adesão ao Instrumento Coletivo de Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal e publicado no Diário Oficial da União de 01/02/2018 (edição 23, seção 1, páginas 1, 2, 3). Houve intimação dos sucessores, que manifestaram concordância com a proposta (evento 460, PED_HOMOLOG_ACORDO1). Não vejo óbice à homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para surta os seus efeitos e extingo o feito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Requisite-se à unidade de pagamento da Caixa Econômica Federal o depósito judicial dos valores homologados, ressaltando-se que, como o litisconsórcio ativo neste feito é formado pelos herdeiros dos poupadores falecidos, as guias de depósito judicial a serem geradas pela CEF devem levar em conta a cota-parte de cada sucessor. Após, devolva-se o processo à origem, inclusive para as providências relativas à liberação dos valores depositados. Intimem-se.

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