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5000639-41.2025.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000639-41.2025.4.04.7102/RS AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658) AUTOR: ANA BEATRIZ PINHEIRO DE LEMOS SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658) AUTOR: CRM - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: GUILHERME MILAN ANTUNES ADVOGADO(A): GEISON MARTINS GUERIN (OAB RS070154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação na qual os Autores buscam a nulidade do procedimento extrajudicial que consolidou a propriedade do imóvel dado em garantia em face da Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 734-2231.003.00001744-9 (evento 1, CONTR9 No evento 183, DESPADEC1, foi deferida prova Pericial grafotécnica nos Avisos de Recebimento (ARs) A via original dos ARs foi depositada em Secretaria (evento 259, CERT1). Vieram os autos conclusos. Decido. 1 - DETERMINO o prosseguimento da perícia grafotécnica. 2 - NOMEIO como perita judicial grafotécnica a Sra. DAFNY HAUBERT LOPES, com endereço na Rua Concesso Cassales, nº 629, Bairro Jardim Europa, Santana do Livramento, E-mail dafnylopespericia@gmail, para verificar a autenticidade na assinatura aposta nos ARs depositados nesta Secretaria. 3 - Em atenção à complexidade do trabalho e ao grau de especialização do Perito, FIXO os seus honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF, redação dada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. O valor dos honorários será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul após a apresentação do laudo. Saliento que este (laudo) deverá ser anexado aos autos após 15 dias do recebimento da documentação. 4 - DETERMINO à Secretaria que providencie na realização da prova técnica. 5 - INTIMEM-SE as partes desta decisão, mormente para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 6 - Formulados os quesitos, INTIME-SE a Sra. Perita de sua nomeação, do valor dos honorários periciais, bem como para que informe os parâmetros para a coleta dos padrões grafotécnicos. Ainda, de que, após a realização do exame pericial, DEVERÁ devolver a esta Secretaria a via original dos ARs. 7 – Prestadas as informações pela Perita, AGENDE-SE data para a coleta dos padrões grafotécnicos. 8 – Feito isso, ENCAMINHE-SE à Perita Judicial os padrões grafotécnicos e a via original dos ARs, INTIMANDO-A para que, no prazo de 5 dias, designe data, horário e local para início dos trabalhos. 9 - Da data aprazada para a perícia, DÊ-SE vista às partes. 10 - Apresentado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e SOLICITE-SE o pagamento dos honorários periciais. 11 - Após, sem outros pedidos, VENHAM os autos conclusos para sentença.

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