Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000639-41.2025.4.04.7102/RS
AUTOR: CARLOS ROBERTO MACHADO SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658)
AUTOR: ANA BEATRIZ PINHEIRO DE LEMOS SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658)
AUTOR: CRM - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME TROJAN CANTORI (OAB RS041658)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GUILHERME MILAN ANTUNES
ADVOGADO(A): GEISON MARTINS GUERIN (OAB RS070154)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação na qual os Autores buscam a nulidade do procedimento extrajudicial que consolidou a propriedade do imóvel dado em garantia em face da Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 734-2231.003.00001744-9 (evento 1, CONTR9
No evento 183, DESPADEC1, foi deferida prova Pericial grafotécnica nos Avisos de Recebimento (ARs)
A via original dos ARs foi depositada em Secretaria (evento 259, CERT1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
1 - DETERMINO o prosseguimento da perícia grafotécnica.
2 - NOMEIO como perita judicial grafotécnica a Sra. DAFNY HAUBERT LOPES, com endereço na Rua Concesso Cassales, nº 629, Bairro Jardim Europa, Santana do Livramento, E-mail dafnylopespericia@gmail, para verificar a autenticidade na assinatura aposta nos ARs depositados nesta Secretaria.
3 - Em atenção à complexidade do trabalho e ao grau de especialização do Perito, FIXO os seus honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF, redação dada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. O valor dos honorários será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul após a apresentação do laudo. Saliento que este (laudo) deverá ser anexado aos autos após 15 dias do recebimento da documentação.
4 - DETERMINO à Secretaria que providencie na realização da prova técnica.
5 - INTIMEM-SE as partes desta decisão, mormente para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos.
6 - Formulados os quesitos, INTIME-SE a Sra. Perita de sua nomeação, do valor dos honorários periciais, bem como para que informe os parâmetros para a coleta dos padrões grafotécnicos. Ainda, de que, após a realização do exame pericial, DEVERÁ devolver a esta Secretaria a via original dos ARs.
7 – Prestadas as informações pela Perita, AGENDE-SE data para a coleta dos padrões grafotécnicos.
8 – Feito isso, ENCAMINHE-SE à Perita Judicial os padrões grafotécnicos e a via original dos ARs, INTIMANDO-A para que, no prazo de 5 dias, designe data, horário e local para início dos trabalhos.
9 - Da data aprazada para a perícia, DÊ-SE vista às partes.
10 - Apresentado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e SOLICITE-SE o pagamento dos honorários periciais.
11 - Após, sem outros pedidos, VENHAM os autos conclusos para sentença.