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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000638-83.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ESCOLA NORMAL E GINASIO MADRE TERESA MICHEL ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda tramita por cerca de 10 anos, e por experiência deste juízo, cumpre salientar que incumbe ao requerente diligenciar através dos diversos meios existentes a fim de demonstrar efetivamente o esgotamento das tentativas de constrição patrimonial por meios ordinários. Dentre eles, existe a possibilidade de expedição de ofício às empresas de previdência privada, aos aplicativos nos quais o requerido possa conter cadastro ativo a fim de que informem a existência de movimentações e eventuais valores a ele devidos, etc, além de sistemas com os quais possui convênio o Judiciário, tais como busca por ativos judiciais, aplicados pela CAMP. Ademais, atualmente o Judiciário possui diversos convênios estabelecidos e instrumentos para localização de dados da parte não utilizados nesse processo. Ver no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/externos Por fim, o julgamento do Tema 1137 foi expresso ao indicar que o deferimento das medidas atípicas deve ser procedido em caso prioritariamente subsidiário. Assim, indefiro o pedido.
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