Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Lambari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000638-72.2022.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 521.574.406-82 e outros RÉU: BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 464.824.406-06 DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que Mateus Rodrigues de Oliveira nasceu em 27/10/2005, conforme documento de identificação de ID 9072812993, tendo alcançado a maioridade civil em 27/10/2023. Assim, quando assinou a declaração de quitação juntada no ID 10226449767, em 20/02/2024, já era plenamente capaz. Desse modo, diante também da concordância do Ministério Público no ID 10680641336, reconsidero a determinação de ID 10597087581 e dispenso a apresentação de novo termo de quitação e o depósito judicial do respectivo quinhão. Contudo, o esboço de partilha apresentado no ID 10477050396 não informa o valor pelo qual o imóvel foi alienado, as despesas eventualmente deduzidas, o saldo líquido obtido e a quantia efetivamente recebida por cada herdeiro. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar esboço de partilha retificado, com a correta qualificação de Mateus Rodrigues de Oliveira e a discriminação do valor da alienação, das despesas suportadas pelo espólio, do saldo líquido e da quantia atribuída a cada herdeiro, observados os respectivos quinhões; b) juntar documento comprobatório da alienação do imóvel e matrícula atualizada; c) apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Cumpridas as determinações, à Secretaria para que certifique se foram juntados todos os documentos necessários à homologação da partilha, indicando expressamente eventual pendência. Estando regular a documentação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari