2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000638-57.2023.8.08.0061 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GEOVANY FERREIRA AUGUSTO INTERESSADO: JOACYR ROSA REQUERIDO: FLORENTINO PESSIN Advogado do(a) REQUERENTE: DARMANNE ABREU GONCALVES - ES26721 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão de id n° 106335535. "(...) a) RETIFICO DE OFÍCIO a sentença de ID 90822765 (art. 494, I, do CPC), para que, onde consta "imóvel rural", conste "imóvel urbano por destinação, situado em zona rural do Município de Vargem Alta/ES", mantido íntegro o restante do julgado; b) DECLARO, para fins registrais, a natureza urbana por destinação do imóvel, ficando suprida a exigência nº 01, anotando-se que o processo nº 5000316-66.2025.8.08.0061 ali referido é estranho a estes autos e que a ação foi distribuída em 20/07/2023; c) AFASTO integralmente a exigência nº 02 (INCRA/georreferenciamento, CCIR, CAR e ITR/CND); e d) REAFIRMO a gratuidade quanto a emolumentos, taxas e fundos, vedada qualquer cobrança do requerente. (...)". VARGEM ALTA-ES, 15 de setembro de 2026. AFONSO BANDEIRA CORADINI Diretor de Secretaria