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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000638-56.2025.8.24.0218/SCAUTOR: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Diante da natureza e importância da causa, bem como da ausência de instrução probatória, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
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