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5000638-33.2023.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-33.2023.4.04.7003/PRAUTOR: AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de averbação da atividade urbana de 06/06/1991 a 24/06/1991, 15/06/1993 a 30/09/1993, 24/04/1997 a 21/12/2007 e de 16/06/2008 a 12/01/2015. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder da seguinte forma: Segurado(a): AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS. Espécie de benefício: APOSENTADORIA (conforme hipóteses descritas na fundamentação). Especial: converter o(s) período(s) a seguir de especial(is) para comum (ns): 18/11/2003 a 21/12/2007 e de 01/07/2017 a 13/11/2019 (ruído). Fator de conversão: 1,4. Especial: averbar como especial(is) o(s) período(s) (tempo mínimo de atividade igual a 25 anos sem possibilidade de conversão para tempo comum): 14/11/2019 a 20/06/2022. Julgo IMPROCEDENTE(S) os demais pedidos.

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