2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000638-07.2026.8.13.0710 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Dano] AUTOR: RENATO BARROS CAIXETA CPF: 041.717.686-40 RÉU: GILBERTO BATISTA DINIZ CPF: 038.736.921-04 DESPACHO Cite-se o querelado para os termos da presente queixa e intimem-se as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 24 de SETEMBRO de 2026, às 13h00min, conforme determina o art. 72 da Lei 9.099/95, esclarecendo que o não comparecimento do querelante importará em renúncia tácita ao direito de queixa (art. 57 do CPP), salvo motivo justificado. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data e assinatura eletrônicas. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 10