Processo no TRF2

Processo 5000636-65.2021.4.02.5006

Sentença · 1 publicação · desde 2021

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000636-65.2021.4.02.5006/ESAUTOR: GERALDO JOSE MORAES ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.

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487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, tendo em vista que o STF, no julgamento do tema de Repercussão Geral n. 1.102, com eficácia vinculante, decidiu, excepcionalmente, pela impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até 05/04/2024 , a revisão da vida toda.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

5000636-65.2021.4.02.5006 · TRF2
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

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