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5000636-58.2026.8.21.0146

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000636-58.2026.8.21.0146/RS REQUERENTE: PAULO ARTHUR DE AVILA DICKEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GISELE DE AVILA E SILVA DICKEL (Pais) ADVOGADO(A): ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Inventário por Arrolamento Comum dos bens deixados por ELOIR EVANDRO DICKEL, tendo como herdeiro o menor PAULO ARTHUR DE AVILA DICKEL, representado por sua genitora e inventariante, GISELE DE AVILA RAUBER. A inventariante cumpriu as determinações constantes do despacho do evento 4, juntando certidão negativa de débitos municipais, certidão negativa de débitos federais, certidão de quitação do ITCD e avaliação do veículo integrante do acervo hereditário pela exatoria estadual (evento 22). Requereu, ainda, a expedição de alvará judicial para alienação do veículo GM/Vectra GLS, placa IJC1H24, ano/modelo 1999, sob a alegação de que o bem se encontra com motor fundido e em processo de depreciação, havendo proposta de compra pelo valor de R$ 5.500,00, frente ao valor de mercado (FIPE) de R$ 18.515,00, aduzindo ainda a necessidade de reembolso de despesas funerárias suportadas pela inventariante (eventos 22 e 23). O Ministério Público, no parecer do evento 26, manifestou-se pela não oposição à alienação pretendida e ao prosseguimento do feito. Diante do exposto, e considerando a natureza depreciável do bem, a comprovação técnica de seu estado de deterioração e a ausência de oposição do herdeiro (representado) ou do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará judicial para alienação do veículo GM/VECTRA GLS, placa IJC1H24, Renavam 00723089604, pelo valor mínimo de R$ 5.500,00, determinando que o produto da venda seja depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, à disposição deste Juízo, até a prestação de contas e homologação da partilha. Expeça-se o alvará. Após, intimem-se as partes e o Ministério Público. Int.

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