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5000635-95.2026.8.24.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000635-95.2026.8.24.0047/SC AUTOR: ROSENILDA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 10/11/2026 às 16:00 horas, para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC. A audiência será realizada de forma semipresencial. Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente. Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados. O link da solenidade está disponível no próprio processo, nas ações: ''audiência''. As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. No ato, caso não obtida a conciliação, deverá o Réu, na própria audiência, pessoalmente ou por intermédio de advogado nas ações até 20 (vinte) salários mínimos, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, sob pena de revelia. A contestação também poderá ser protocolada eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-la no ato da audiência. Não comparecendo o demandado ou mesmo não sendo contestada a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Não obtida a conciliação, a parte autora poderá apresentar réplica de forma oral no ato ou de forma escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha se manifestado acerca da contestação nos autos. As partes também deverão manifestar-se na referida audiência, se tem interesse na produção de provas, especificando as que pretende produzir.

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