2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000635-32.2022.8.21.0108/RS AUTOR: ANTONIO CLAUDIO SIMOES CANDOR ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO MOZZAQUATRO MAGRINI (OAB RS027606) ADVOGADO(A): BRUNO MEIRA MAGRINI (OAB RS098013) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da recusa do perito nomeado no 103.1, revogo a nomeação e NOMEIO em substituição o Engenheiro em Segurança do Trabalho OSVALDO RIOS VILLAS BOAS (engenheiro de segurança do trabalho, especialista em insalubridade e periculosidade, Caixa Postal 45, Santa Maria/RS, telefone (55) 3222-1816, celular: (55) 99971-8781, e-mail: osvillas@terra.com.br). 2. Promovo a intimação do expert, para dizer se aceita o encargo, manifestando-se igualmente quanto aos honorários periciais, os quais fixo emR$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme a Tabela do Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a serem pagos após a remessa do laudo. 3. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. 4. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 5. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resulta­do, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fixo o prazo de 45 dias para a entrega do laudo. No tocante ao requerimento de prova testemunhal, postergo sua análise no presente momento. Juntado o laudo, intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem impugnação, encaminhe-se o pedido de pagamento dos honorários periciais.