2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000635-11.2022.4.03.6108 EXEQUENTE: ROSANA BARROS MARINHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA RADIGHIERI MORETTI - SP137331 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIA HELENA RADIGHIERI DE ALMEIDA - SP366539 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS nos IDs 603693091, 603693092, 603693093 e 603693094 , apresentando em caso de discordância, os cálculos que entenda devidos, advertindo-se que o silêncio implicará concordância. Pretendendo o destaque de honorários contratuais, deverá a patrona da parte autora/exequente, naquele mesmo prazo, trazer aos autos o contrato de honorários. Na hipótese de ser manifestada pela parte exequente expressa concordância com o valor apresentado pela parte executada ou de decurso do prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a preclusão da respectiva discussão, independentemente de nova intimação, promovendo-se a expedição de: a) Precatório, em favor da parte exequente, no importe de R$ 744.558,36 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), relativo à obrigação principal; b) Requisição de Pequeno Valor, em favor da Advogada, Dra. Ana Paula Radighieri Moretti, OAB/SP nº 137.331, no importe de R$ 44.079,29 (quarenta e quatro mil, setenta e nove reais e vinte e nove centavos), relativa aos honorários sucumbenciais. Todos os cálculos estão atualizados até 30/09/2026. Antes da transmissão da(s) requisição(ões), intimem-se as partes, nos termos do art. 13, da Resolução CJF 983/2026, acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s). Efetuada a transmissão, aguarde-se notícia do pagamento da(s) RPV(s) em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Havendo impugnação do cálculo do INSS pela parte exequente, reputo como incontroverso o(s) valor(es) apurado(s) pela autarquia, promovendo-se, após ser certificada a preclusão desta deliberação, a expedição de: a) Precatório, em favor da parte exequente, no importe de R$ 744.558,36 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), relativo à obrigação principal; b) Requisição de Pequeno Valor, em favor da Advogada, Dra. Ana Paula Radighieri Moretti, OAB/SP nº 137.331, no importe de R$ 44.079,29 (quarenta e quatro mil, setenta e nove reais e vinte e nove centavos), relativa aos honorários sucumbenciais. Todos os cálculos estão atualizados até 30/09/2026. Antes da transmissão da(s) requisição(ões), intimem-se as partes, nos termos do art. 13, da Resolução CJF 983/2026, acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s). Efetuada a transmissão, remetam-se os autos à CECALC para conferência dos cálculos das partes, de acordo com os parâmetros fixados no julgado exequendo, observando-se como limite máximo o total calculado pela parte exequente e como limite mínimo o montante apurado pelo INSS. Int. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal