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5000634-57.2021.8.21.0116

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000634-57.2021.8.21.0116/RS AUTOR: OLMIR JOSE MELATTI ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) ADVOGADO(A): JULIANO SCALVI (OAB RS115030) AUTOR: MARLI MELATTI ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) ADVOGADO(A): JULIANO SCALVI (OAB RS115030) DESPACHO/DECISÃO O Ofício de Registro de Imóveis de Alpestre, no Evento 139, apontou óbices ao cumprimento do mandado de registro expedido no Evento 128, especialmente em razão da ausência de citação de Wilson Locateli e Neli Judite Locateli, titulares registrais de fração ideal de 20 hectares do imóvel matriculado sob nº 1.906. A questão merece acolhimento. Tratando-se de titulares de direito real constante da matrícula do imóvel usucapiendo, sua integração à relação processual era necessária. A ausência de citação de litisconsorte necessário constitui vício transrescisório, não sanado pelo trânsito em julgado, podendo ser reconhecido no próprio processo. No caso, a questão foi suscitada pelo Registrador e submetida ao contraditório, tendo os autores se manifestado no Evento 147. Verifica-se, ainda, divergência entre a área declarada na sentença do Evento 121, de 5,0 hectares, e aquela constante da planta e do memorial descritivo do Evento 118, de 5,6955 hectares, a exigir prévia regularização antes do prosseguimento. Diante disso: a) reconheço o vício decorrente da ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários Wilson Locateli e Neli Judite Locateli e, por consequência, declaro insubsistente a sentença do Evento 121, tornando sem efeito o mandado de registro expedido no Evento 128; b) comunique-se ao Ofício de Registro de Imóveis de Alpestre para que se abstenha de efetuar o registro com fundamento no referido mandado; c) intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, esclarecer e regularizar a divergência entre a área de 5,0 hectares, objeto da demanda e declarada na sentença, e a área de 5,6955 hectares constante da planta e do memorial descritivo do Evento 118, apresentando, se necessário, peças técnicas adequadas, observados os limites objetivos da demanda; d) solicite-se pesquisa de endereços de Wilson Locateli e Neli Judite Locateli e, com o retorno, proceda-se à sua citação para integrarem o polo passivo e exercerem o contraditório; e) cumprido o item “c” e retornada a pesquisa, voltem conclusos para prosseguimento, com a integração dos referidos titulares registrais ao polo passivo; f) fica prejudicada, por ora, a análise das demais exigências registrais formuladas no Evento 139, que serão oportunamente apreciadas após a regularização processual. Intimações agendadas.

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