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TJSC · Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000633-68.2026.8.24.0163/SCAUTOR: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA TERRA ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADO (OAB SC051344) ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial (CPC, art. 321) e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. Oficie-se ao NUMOPEDE. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a reunião dos contratos objeto das demandas nos autos n. 5000598-11.2026.8.24.0163, correspondente ao feito de distribuição mais antiga. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.
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