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Processo 5000632-95.2026.4.04.7140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Processo 5000632-95.2026.4.04.7140 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - GRAMADO/CANELA-NOVO HAMBURGO na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-95.2026.4.04.7140/RS AUTOR: MARIA INES STEINHANS PORTELLA ADVOGADO(A): PEDRO CORREA DE CASTRO (OAB RS106792) ADVOGADO(A): JULIA CORREA SARTORI (OAB RS095981) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade de justiça. Considerando que a perfectibilização do contraditório, com o escoamento do prazo para resposta, não gerará o perecimento do direito alegado pela parte, e notadamente em face da celeridade que tem marcado o julgamento de ações neste Juizado, postergo o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a sentença. Cite-se o INSS para responder em 30 dias. Determino a realização de perícia sócio-econômica na autora, a qual deverá ser efetuada com urgência, com especialista na área de SERVIÇO SOCIAL, a quem caberá a entrega do respectivo laudo no prazo máximo de quinze dias. Remetam-se os autos à Central de Perícias, para marcação de exame socioeconômico. As partes poderão apresentar quesitos próprios, por escrito, até o dia anterior à data da pericia, facultado, ainda, o acompanhamento por assistentes técnicos. Os quesitos do juízo estão elencados no documento em anexo a este despacho. Proceda-se à designação do expert, devendo este comunicar nos autos o dia, horário e local para realização da perícia. Ressalte-se que ao Procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de conferir o dia, horário e local informados e de comunicá-los ao autor(a), que deverá disponibilizar, por ocasião da avaliação sócio-econômica, documento de identidade, comprovante de endereço, recibos de despesas em geral, carteiras de trabalho e/ou recibos de salário de todos os membros do grupo familiar, além de outros documentos que entender necessários à elucidação da causa. Salienta-se, ainda, que, em caso de ausência, será necessária a apresentação de justificativa no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo o laudo aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo 15 dias. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 05 dias. Intimem-se. 1 - QUESITOS - avaliação sócio-econômica Quesitos: Respostas: a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso. c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar. d) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). e) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor. f) Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação da causa. Cumpra-se.

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