2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000632-84.2011.8.21.0004/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA MARIA DE MACEDO BITTENCOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) ADVOGADO(A): ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A): POTIRA KLUWE COSTA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CHRISTIANE DE MACEDO BITTENCOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) ADVOGADO(A): ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A): POTIRA KLUWE COSTA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULO RENATO DE MACEDO BITTENCOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) ADVOGADO(A): ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A): POTIRA KLUWE COSTA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, para desconstituir em parte a sentença, mantendo o reconhecimento da decadência da pretensão anulatória, por erro de consentimento, e quanto ao pleito subsidiário para revisão dos encargos, requerimento integrante da inicial, afastar a alegada prescrição quanto ao contrato de confissão de dívida pretendido anular e os contratos de câmbio objeto da renegociação, restando prescritos os demais contratos precedentes, e quanto aos não atingidos pela prescrição admitir operar a revisão apenas dos contratos de câmbio, nestes não identificada prova de simulação (evento 35, ACOR2). 2) Retificada a autuação para cadastrar os herdeiros-sucessores da autora CLARICE, habilitando os respectivos procuradores, conforme evento 3.30, p. 6. Quanto a AMILCAR, verifico que não foi juntada certidão de óbito de forma a validar a representação pelos sucessores indicados na procuração do evento 3.30, p. 6. Assim, intime-se a parte autora para juntar a certidão de óbito de AMILCAR, no prazo de 15 dias. 3) No mais, intime-se o banco réu para juntar os contratos requeridos pela parte autora (evento 73, PET1). Intimações eletrônicas agendadas.