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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000632-78.2025.8.21.0009/RS AUTOR: IARA MARISTELA LAUX SULZBACHER (Inventariante) ADVOGADO(A): NARA DE CAMPOS QUEIROZ (OAB RS087657) ADVOGADO(A): PAULO NOGUEIRA BASTOS NETO (OAB RS037455) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora indicou, no evento 46, a intenção de produzir prova documental suplementar. Deverá indicar as instituições para as quais quer a expedição de ofícios. Listadas as instituições, expeçam-se os ofícios e aguarde-se as respostas. Os documentos recebidos deverão ser disponibilizados ao perito para subsidiar a elaboração do laudo. 2. Os honorários periciais foram depositados pelas rés. Expeça-se alvará para liberação de 50% do valor em favor do perito nomeado, conforme autorizado na decisão de evento 55. Oportunamente intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, as partes deverão informar se há interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou se concordam com o encerramento da instrução.
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