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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-59.2026.8.24.0074/SCEXEQUENTE: ROUMAYNE CATANIO NEHRING
ADVOGADO(A): ROUMAYNE CATANIO NEHRING (OAB SC045446)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 57, caput, da Lei nº. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ev. 33), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, RESOLVO o mérito da demanda. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95). Determino o levantamento/cancelamento de eventuais restrições decorrentes destes autos. Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento, conforme acordado entre as partes, se for o caso. Caso tenha havido bloqueio de valores Sisbajud não abrangidos pelo acordo, devolva-se à parte executada mediante estorno Sisbajud ou alvará de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.