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TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000632-18.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado deverá, no mesmo ato, constituir novo patrono para prosseguir no patrocínio da causa. O parágrafo único do referido dispositivo estabelece, ainda, que, não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser observado o procedimento previsto no art. 76 do CPC. Assim, diante da revogação do mandato anteriormente outorgado (evento 73.2), intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo procurador, sob pena de extinção do processo, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 111, parágrafo único, do CPC. Proceda-se, desde logo, ao descadastramento dos causídicos anteriormente constituídos.
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