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5000631-77.2025.8.21.0079

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000631-77.2025.8.21.0079/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) EXECUTADO: GEDERSON DA LUZ MEOTTI ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055) EXECUTADO: CYRO TEIXEIRA NETO ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055) EXECUTADO: MARIA ODETE MEOTTI DE BAIRROS ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055) DESPACHO/DECISÃO Visto. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n.º 5214616-90.2026.8.21.7000, o qual concedeu parcialmente o efeito suspensivo, sustando a decisão agravada até o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Note-se que já houve o desbloqueio dos valores, conforme despacho do Evento 48. Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Indefiro o pedido do Evento 56, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar bens de propriedade dos executados passíveis de penhora. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga expressamente sobre o efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora pertencentes aos executados. Dil. Legais.

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