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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000631-77.2025.8.21.0079/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA
ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582)
EXECUTADO: GEDERSON DA LUZ MEOTTI
ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055)
EXECUTADO: CYRO TEIXEIRA NETO
ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055)
EXECUTADO: MARIA ODETE MEOTTI DE BAIRROS
ADVOGADO(A): VERA LÚCIA DE MELLO GENRO (OAB RS036055)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n.º 5214616-90.2026.8.21.7000, o qual concedeu parcialmente o efeito suspensivo, sustando a decisão agravada até o julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
Note-se que já houve o desbloqueio dos valores, conforme despacho do Evento 48.
Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Indefiro o pedido do Evento 56, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar bens de propriedade dos executados passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga expressamente sobre o efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora pertencentes aos executados.
Dil. Legais.