PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-47.2026.8.25.0074/SE AUTOR: THIAGO RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): DIEGO SANTA RITA (OAB SE009552) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Continuar lendo
Juiz de Direito, intime-se THIAGO RIBEIRO SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos: - Documento idôneo para comprovação de domicílio, emitido nos últimos 03 (três) meses contados da data da distribuição do processo, como fatura de água ou energia elétrica em seu nome, contrato de locação do imóvel ou declaração do proprietário acompanhada de documentos de identificação. Deve-se seguir as seguintes orientações: a) Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa + certidão de casamento; b) Se residir com amigo, deverá juntar comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo + declaração do amigo - com firma reconhecida na qual declare que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; c) Se residir com pai/mãe, deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora. - procuração datada e assinada nos útimos 03 (três) meses: I - assinada eletronicamente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, que permita a validação da assinatura digital; ou II - com assinatura eletrônica avançada nos termos da Lei nº 14.063/2020, a exemplo do gov.br; III – digitalizada, reproduzindo petição impressa e assinada manualmente.