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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000631-35.2026.8.21.0017/RS REQUERENTE: JAILTON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES (OAB RS051761) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as partes litigam sob o manto da AJG, bem como a assinatura do Ato nº. 047/2021, que dispôs sobre a remuneração de conciliadores e mediadores dos CEJUSC’S do TJ/RS, remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca, para inclusão do feito em pauta de mediação __ PRESENCIAL ou VIRTUAL. Com o agendamento, retornem ao Cartório para cumprimento das diligências necessárias, devendo as partes serem intimadas por intermédio de seus procuradores, desta decisão e para que participem/compareçam à sessão de mediação, independente de intimação pessoal. Em caso de parte assistida pela Defensoria Pùblica, a intimação deverá ser pessoal. Ciência ao Ministério Público. Diligências legais.
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