2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000631-32.2025.8.08.0017 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO VICTOR DIAS DE SANTANA, J V D DE SANTANA REU: S&S EMPRESARIAL BRASIL LTDA, CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: HELGA TESCH ARNHOLZ - ES41188 DECISÃO 1 - Há equívoco no item 5 da Decisão de Id 70209813, pois o feito tramita sob o Procedimento Comum, e não sob a Lei nº 9.099/95. 2 - Nesse contexto, não obstante o disposto no art. 334, CPC, não se mostra viável a designação de audiência de conciliação/mediação em todos os feitos trazidos à análise, porquanto não são disponibilizados a este Juízo a necessária estrutura e profissionais especializados em conciliação e mediação, na forma estabelecida pelo próprio Código de Processo Civil (art. 165 e ss.). Dessa forma, não será aqui, de plano, designada a Audiência de Conciliação/Mediação. 3 - Dessa forma, INTIMAR e CITAR para apresentação de Contestação. 4 - Objetivando o cumprimento da Decisão de Id 70209813, oficie-se ao Cartório para que suspenda os efeitos do Protesto indicado no Id 67516749. 5 - Deverá a Secretaria certificar sobre eventual impossibilidade de citação eletrônica no domicílio judicial das rés e, se assim o for, intimando-se o autor para, em dez dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção. DOMINGOS MARTINS-ES, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito