2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000631-03.2019.8.24.0080/SC EXEQUENTE: SILVIO A. SIVIERO & CIA ADVOGADO(A): ALDO DE ALMEIDA (OAB SC001977) ATO ORDINATÓRIO A fim de se dar cumprimento à determinação contida no pronunciamento judicial de evento 139, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do ofício/mandado (AR ou Condução de Oficial de Justiça). Ressalta-se, a título de esclarecimento, que posteriormente ao recolhimento do valor não há necessidade de juntada de comprovante no processo; após a compensação do pagamento o próprio sistema gera um evento com o registro de pagamento correspondente. No sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações", "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.