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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000630-69.2025.8.24.0189/SCAUTOR: GABRIEL JUNIOR FRANCESCHET
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ROCHA FINGER (OAB RS105709)
RÉU: TIAGO ANTONIO MANGINI
ADVOGADO(A): JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 43 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão procedimental apontada, sem efeitos modificativos quanto à tutela provisória deferida no agravo de instrumento nº 5023570-13.2025.8.24.0000. Em consequência: 1. MANTENHO a determinação de liberação do veículo M.Benz/O 370 RSD, placa IGV-5936, nos exatos termos da decisão do evento 36, sem que isso implique transferência de propriedade ou definição definitiva acerca da responsabilidade pelos encargos incidentes; 2. INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para que especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar e a pertinência de cada meio probatório; 3. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de saneamento e instrução ou, sendo o caso, para julgamento antecipado do mérito; 4. rejeito, no mais, a alegação de erro material, por não se identificar inexatidão objetiva na decisão embargada.