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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5000630-58.2026.8.13.0054 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ASCTEC TREINAMENTOS LTDA CPF: 31.369.936/0001-18 RÉU: LJA CONSTRUCOES LTDA CPF: 37.910.701/0001-78 SENTENÇA As partes celebraram acordo, manifestando expressamente sua concordância com os termos avençados e requerendo a respectiva homologação, conforme minuta juntada aos autos sob o ID nº 10734634957. Verifico que o ajuste celebrado atende aos requisitos legais e não apresenta nenhum óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 9º, caput, da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Brasileiro. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, razão pela qual ficam dispensadas do recolhimento dos emolumentos, nos termos do art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e do Provimento nº 93/CGJ/2020. A presente decisão servirá como carta de sentença, ofício, mandado ou qualquer outro instrumento necessário ao cumprimento das determinações nela contidas, dispensada a expedição de documentos específicos para tal finalidade, observadas as disposições dos arts. 97 e 221, inciso IV, ambos da Lei nº 6.015/1973. Após o cumprimento das diligências necessárias e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz(íza) de Direito [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Barão de Cocais