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5000629-74.2026.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000629-74.2026.8.21.0111/RS AUTOR: PAULA MOTA DA MOTTA ADVOGADO(A): TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311) AUTOR: CARLA MOTA DA SILVA ADVOGADO(A): TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311) AUTOR: MARINA MOTA DA SILVA ADVOGADO(A): TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, em que é necessária a regular citação dos confrontantes, dos titulares de direitos sobre o imóvel e demais interessados. Nos documentos juntados aos autos, em especial a certidão de transcrição do Registro de Imóveis (evento 1, MATRIMÓVEL14) e a planta georreferenciada do imóvel usucapiendo (evento 1, OUT16), verifica-se que a petição inicial não apresenta a completa identificação dos confrontantes, ou seus respectivos endereços para fins de citação. A certidão de transcrição registra, como confrontante a oeste, "Olivia Leandro e parte do imóvel desta herança", informação oriunda de registro de 1947 que pode não refletir a situação atual dos imóveis lindeiros. A planta georreferenciada, por sua vez, indica os Lotes 16 e 20 como pertencentes aos sucessores de Flori Vargas de Abreu (CPF 205.545.200-49), sem que conste nos autos a qualificação e os endereços dos respectivos herdeiros para fins de citação. Não é possível verificar, ainda, se esses sucessores correspondem aos confrontantes mencionados na certidão de transcrição, cabendo às autoras esclarecer a situação atual do imóvel e identificar todos os confrontantes, com qualificação e endereço completos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, apontou a ausência da ART ou RRT do profissional responsável pela elaboração da planta georreferenciada, documento necessário para sua manifestação conclusiva sobre eventual interesse na demanda. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) identificar e qualificar todos os confrontantes atuais do imóvel usucapiendo, esclarecendo a correspondência entre os dados constantes da certidão de transcrição e da planta georreferenciada, com indicação dos nomes completos, CPFs e endereços para fins de citação, inclusive dos respectivos cônjuges; e b) juntar aos autos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do profissional habilitado responsável pela elaboração da planta georreferenciada. Após, voltem conclusos.

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