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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000629-62.2024.8.24.0046/SCEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: GETELL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A): MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) ADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. a) EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, no valor de R$ 5.143,30, acrescido dos rendimentos da subconta na proporção correspondente, mediante transferência para a conta bancária indicada no evento 182; b) EXPEÇA-SE alvará em favor do executado BANCO DO BRASIL S.A., no valor de R$ 8.336,50, acrescido dos rendimentos da subconta na proporção correspondente, conforme requerido no evento 181. Eventuais custas finais deverão ser suportadas pelos executados. Sem honorários advocatícios adicionais, diante da concordância das partes com o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e da ausência de litigiosidade remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências, arquivem-se.
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