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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000629-39.2026.4.03.6342 AUTOR: ALDO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO DE SOUSA BRITO - SP240574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Designem-se as perícias médica (ortopedia) e social para aferição dos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Lei Complementar n. 142, de 8 de maio de 2013. Deverão ser observados os parâmetros da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1, de 27/01/2014. Publicada e registrada neste ato. Cumpra-se. Após, intimem-se. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto
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