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TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000629-32.2023.4.04.7210/SC REQUERENTE: RONI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA ELLEN DE BORTOLI DOS SANTOS (OAB SC051102) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação acerca do cumprimento de ordem judicial juntado pelo réu no evento retro. 1.1. Em se tratando de obrigação que determinou ao INSS a emissão de GPS, nos termos do art. 2ª-A, do Provimento nº 90/2020, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cabe à parte autora acompanhar a sua juntada e efetuar o pagamento respectivo até o vencimento da obrigação. 2. Inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. 3. Em caso de condenação da ré ao pagamento de valores em favor da parte autora ou de honorários sucumbenciais em favor de seu advogado, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com posterior confecção de requisição de pagamento. 3.1. Não obstante, fica facultado à parte autora promover a liquidação de sentença, utilizando-se, para fins de celeridade processual, de petição do tipo "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", que permitirá a imediata intimação do INSS acerca dos cálculos apresentados. 3.2. Recomenda-se, ainda, a a utilização dos programas para cálculos judiciais disponibilizados no Portal de Cálculos Judiciais do TRF da 4ª Região , o PROJEF WEB - https://www.jfrs.jus.br/projefweb ou o CONTA FÁCIL PREV - https://www.jfrs.jus.br/jusprev2, este último para casos de concessão de benefícios de valor mínimo, que permitem a posterior importação direta dos cálculos para a requisição de pagamento a ser confeccionada.
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