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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000628-70.2024.8.24.0016/SC
AUTOR: MYLENA TOIGO
ADVOGADO(A): ROGER TIARLES DE AZEREDO (OAB SC060418)
AUTOR: THAUAN MIQUELOTTO DREHMER
ADVOGADO(A): ROGER TIARLES DE AZEREDO (OAB SC060418)
RÉU: IVANIR BARRETO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA (OAB SC042416)
ADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B)
ADVOGADO(A): JULIANA GODOY FUGANTI (OAB SC042111)
ADVOGADO(A): DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB SC042415)
RÉU: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora requer a utilização de prova emprestada, consistente em documentos, registros audiovisuais e demais elementos probatórios produzidos nos autos n. 5004293-31.2023.8.24.0016 (Termo Circunstanciado), n. 5004514-14.2023.8.24.0016 (Inquérito Policial) e n. 5000430-33.2024.8.24.0016 (Ação Penal), relativos aos mesmos fatos discutidos na presente demanda, tendo inclusive promovido a juntada de parte do referido acervo aos autos.
2. Considerando a identidade fática entre os processos indicados e a presente demanda, bem como a possibilidade de aproveitamento de elementos probatórios produzidos em outros feitos, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 372 do CPC, defiro o pedido formulado.
3. Assim, defiro a utilização, como prova emprestada, dos documentos e arquivos já juntados aos autos pela parte autora, sem prejuízo da análise de sua força probante por ocasião do julgamento.
4. Dito isso, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, solicitando a remessa dos elementos probatórios ainda não trasladados para estes autos, consistentes em:
I) vídeo 2 constante do Termo Circunstanciado n. 5004293-31.2023.8.24.0016;
II) fotografias de n. 3 a 12 e vídeos de n. 15 a 17 constantes do Inquérito Policial n. 5004514-14.2023.8.24.0016;
III) vídeo (ev. 86) e termo de audiência (ev. 87) constantes da Ação Penal n. 5000430-33.2024.8.24.0016.
5. Após a juntada dos documentos e arquivos requisitados, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do conjunto probatório incorporado aos autos e especifiquem, de forma fundamentada, eventual prova ainda necessária à instrução do feito, sob pena de preclusão.
Publique-se e intimem-se.