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5000628-70.2024.8.24.0016

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000628-70.2024.8.24.0016/SC AUTOR: MYLENA TOIGO ADVOGADO(A): ROGER TIARLES DE AZEREDO (OAB SC060418) AUTOR: THAUAN MIQUELOTTO DREHMER ADVOGADO(A): ROGER TIARLES DE AZEREDO (OAB SC060418) RÉU: IVANIR BARRETO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FOPPA BARETTA (OAB SC042416) ADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B) ADVOGADO(A): JULIANA GODOY FUGANTI (OAB SC042111) ADVOGADO(A): DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB SC042415) RÉU: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer a utilização de prova emprestada, consistente em documentos, registros audiovisuais e demais elementos probatórios produzidos nos autos n. 5004293-31.2023.8.24.0016 (Termo Circunstanciado), n. 5004514-14.2023.8.24.0016 (Inquérito Policial) e n. 5000430-33.2024.8.24.0016 (Ação Penal), relativos aos mesmos fatos discutidos na presente demanda, tendo inclusive promovido a juntada de parte do referido acervo aos autos. 2. Considerando a identidade fática entre os processos indicados e a presente demanda, bem como a possibilidade de aproveitamento de elementos probatórios produzidos em outros feitos, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 372 do CPC, defiro o pedido formulado. 3. Assim, defiro a utilização, como prova emprestada, dos documentos e arquivos já juntados aos autos pela parte autora, sem prejuízo da análise de sua força probante por ocasião do julgamento. 4. Dito isso, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, solicitando a remessa dos elementos probatórios ainda não trasladados para estes autos, consistentes em: I) vídeo 2 constante do Termo Circunstanciado n. 5004293-31.2023.8.24.0016; II) fotografias de n. 3 a 12 e vídeos de n. 15 a 17 constantes do Inquérito Policial n. 5004514-14.2023.8.24.0016; III) vídeo (ev. 86) e termo de audiência (ev. 87) constantes da Ação Penal n. 5000430-33.2024.8.24.0016. 5. Após a juntada dos documentos e arquivos requisitados, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do conjunto probatório incorporado aos autos e especifiquem, de forma fundamentada, eventual prova ainda necessária à instrução do feito, sob pena de preclusão. Publique-se e intimem-se.

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