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2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000628-39.2026.8.21.0160/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o indicado consta como inativo, conforme imagem abaixo.
2026-08-27 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000628-39.2026.8.21.0160/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA – SICREDI CENTRO SERRA RS em face de CRIS FERNANDES.
Recebo a inicial executiva, pois preenchidos os requisitos legais, notadamente a liquidez, certeza e exigibilidade do título.
Fixo o prazo legal de três dias para o pagamento da dívida (art. 829, § 1º, do CPC), ou quinze dias para embargar, querendo (art. 915 do CPC).
Ficam, por ora, os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, podendo o(s) executado(s), pagando no prazo de três dias, beneficiar-se da redução pela metade da verba honorária, ou vê-los majorados, nos casos previstos no § 2º do art. 827 do CPC, até 20%.
Sem pagamento no prazo legal, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens (art. 829, § 1º, do CPC), preferencialmente na ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, e sua concomitante avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, ao mesmo tempo, cada executado e/ou o seu advogado (art. 841 do CPC).
Penhorado bem imóvel, deve ser intimado da penhora o cônjuge da executada, cientificando-lhe, no mesmo ato, de que a meação será observada, em se tratando de bem indivisível, sobre o produto da alienação (arts. 842 e 843 do CPC).
Não encontrados bens e não indicados pelo credor, observar-se-á o disposto no art. 836 do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Registrada a imediata intimação eletrônica.