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5000628-14.2011.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000628-14.2011.8.21.0015/RS EXEQUENTE: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO É cediço que o sistema CCS-BACEN consiste em um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos. Além disso, o sistema CCS tem uso específico diante da regulação vigente em relação a crimes de lavagem de dinheiro. Nesse sentido, segue precedente do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA PELOS SISTEMAS CENSEC, CCS-BACEN, CAGED E CRCJUD. IMPOSSIBILIDADE CENSEC. PESQUISA POR PROCURAÇÕES NÃO SE PRESTA PARA LOCALIZAR PROPRIAMENTE BENS, CONFIGURANDO MEDIDA EVASIVA, ATÍPICA E INEFICAZ PARA A FINALIDADE DESEJADA. MEIOS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS MAIS ASSERTIVOS PARA LOCALIZAÇÃO DE ESCRITURAS. CCS- BACEN. FINALIDADE DE CONTRIBUIR COM INVESTIGAÇÕES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO, NÃO SENDO CABÍVEL NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, JÁ QUE É MEDIDA DE PROVIDÊNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS) E CRCJUD (CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS), ORA REQUERIDAS MOSTRAM-SE INÓCUAS, NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE JÁ REALIZADA BUSCA DE BENS VIA SISBAJUD E INFOJUD. INDEFERIDA A PESQUISA PELOS SISTEMAS REQUERIDOS, VISTO QUE AS PESQUISAS PELOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER E CNIB SE MOSTRAM MAIS ADEQUADAS E EFETIVAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53876796420238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 26-12-2023) Em razão disso, por ser inadequado para fins de satisfação de crédito e considerando que o presente feito não tem qualquer relação com crimes de lavagem de dinheiro, indefiro o pedido de consulta ao Sistema CCS. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao processo, bem como para ciência do retorno negativo do SISBAJUD (evento 71, SISBAJUD1).

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