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5000628-04.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-04.2026.8.21.0010/RS AUTOR: LIAMARA SANTIN ADVOGADO(A): ISAAC CASSOL ANTUNES (OAB RS096196) ADVOGADO(A): PABLO RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RS138158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do pagamento de honorários. Trata-se de solicitação para fixação de honorários ao advogado dativo à parte autora, que comprovou através de documento hábil fazer jus a tal benesse. A indicação constante da ata ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, de acordo com o artigo 13 da Resolução Conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e alterações da Resolução Conjunta 003/2023 - PGE/DPE, de 04 de maio de 2023, RATIFICO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO Dr. PABLO RICARDO FERREIRA DA SILVA, OAB/RS 138158 à parte autora. Outrossim, fixo/arbitro os honorários advocatícios, no valor de R$ 170,00, conforme tabela atualizada. Ressalto que o presente despacho é válido como certidão 2. Da nomeação de advogado dativo. Ciente da renúncia do advogado dativo anteriormente cadastrado. Em substituição, DEFIRO A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO à parte autora, na pessoa do Dr. ISAAC CASSOL ANTUNES, OAB/RS 096196. A indicação ocorreu em consonância com a lista de Advogados habilitados à atuação como dativos, conforme o artigo 13 da Resolução conjunta 001/2020-PGE/DPE, de 08 de dezembro de 2020, e conforme os parâmetros definidos pela Resolução Conjunta 003/2023-PGE/DPE, datada de 04 de maio de 2023. Ressalta-se que, diante da ausência de previsão de atendimento da Defensoria Pública em Juizado Especial Cível desta Comarca, a presente nomeação é válida para, inclusive, acompanhamento em fase de cumprimento de sentença. Fica intimado o procurador dativo para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. Decorrido o prazo proceda-se ao descadastramento do advogado dativo que não mais integra o feito. Após retornem os autos concluso para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.

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