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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000627-95.2023.8.21.0148/RS RÉU: ROSICLER SILVA COSTA ADVOGADO(A): BRUNA PASINI (OAB RS110422) RÉU: THAIS CRISTINA DA COSTA MANFRO ADVOGADO(A): BRUNA PASINI (OAB RS110422) RÉU: TAMIRES DA COSTA MANFRO ADVOGADO(A): BRUNA PASINI (OAB RS110422) RÉU: EDUARDO COSTA MANFRO ADVOGADO(A): BRUNA PASINI (OAB RS110422) DESPACHO/DECISÃO 1. Produção de provas; Diante dos requerimentos formulados (evento 100 e evento 101), bem como da necessidade de formar a convicção deste Juízo, defiro: a) o depoimento pessoal dos demandados; e, b) a produção de prova testemunhal. As partes já apresentaram seus róis de testemunhas, que somente poderão ser substituídas nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil. 2. Audiência de instrução e julgamento; Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16/02/2027, às 13horas. O ato será realizado na sala de audiências desta unidade jurisdicional, cujo endereço consta do cabeçalho deste documento, na presença física do Magistrado, sendo obrigatório o comparecimento presencial. Sem prejuízo, fica autorizada aos representantes judiciais (advogados, defensores públicos, promotores de justiça, etc.), agentes públicos e pessoas residentes em outras comarcas eventual participação virtual, por intermédio do aplicativo Cisco Webex, cuja sala virtual pode ser acessada pelo escaneamento do QR code ou seguindo o caminho do link, adiante indicados: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50006279520238210148&idMinuta=11787065873834660759605461280&hash=6964d2cd3dedab133fe229194d948bf70d0eef499e77eee7e8bb43d45b8e8c1b Após escanear o QR code ou clicar no link, é possível optar por "Entrar com este navegador" ou "Baixar o aplicativo Webex" (caso já possua o aplicativo instalado, poderá assinalar "Abrir Webex"); na sequência, preencher os dados solicitados pelo aplicativo - em especial o "Nome", verificar se estão ativos microfone e câmera e, caso contrário, "Ativar o som" e "Iniciar vídeo"; "entrar no/na reunião" e aguardar ser aceito na sala virtual. Recomenda-se verificar os equipamentos (celular, computador, microfone, câmeras, fones de ouvido, internet, etc.) e realizar os testes necessários com antecedência. É obrigatório vestir-se adequadamente, permanecer em ambiente silencioso e portar-se com respeito junto à sala virtual. A opção pela participação virtual, telepresencial, importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato. Pretendendo o interessado participar via videoconferência, a partir de terminal localizado na sede da comarca em que reside, deverá requerer o agendamento de sala passiva, nestes autos, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para haver tempo ao cumprimento. Em caso de dificuldades técnicas para a participação no ato fica à disposição, para auxílio, o seguinte número telefônico (balcão virtual): (54) 99630-7304 (WhatsApp). 2.1. Compete ao advogado ou procurador da parte promover a informação ou intimação das testemunhas por ela arroladas ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, observando-se as disposições do artigo 455, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2.2. À equipe de cumprimento desta Unidade Jurisdicional para intimar a comparecer ao ato, com a advertência da pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC), a(s) parte(s) cujo depoimento pessoal tenha sido determinado, bem como as testemunhas servidor público - requisitando-os ao chefe da repartição ou comando a que pertencerem - e aquelas apontadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, III e IV, CPC). 2.3. Não tendo sido determinado o depoimento pessoal da parte, compete ao seu procurador (advogado, procurador, membro do MP ou da DPE, conforme o caso), cientificá-la para o comparecimento à audiência.
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