2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000627-73.2026.4.04.7140/RS AUTOR: SANDRA REGINA ARNECKE ADVOGADO(A): MICHELE BACKES (OAB RS057460) ATO ORDINATÓRIO Após análise dos autos, verifica-se que a inicial necessita de emenda. Considerando o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, arts. 203, § 4º, e 319, IV e VI, ambos do CPC, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 621 de 2017) e na Portaria 2186/2023, desta Vara Federal, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 373, de 14/12/20232, expede-se o presente ato ordinatório. Com fundamento nos princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º do CPC), e visando a equalizar a necessidade de gestão dos processos com qualidade e precisão da prestação jurisdicional, bem como assegurar adequada instrução às demandas em tramitação perante esta Unidade, intima-se a parte autora para que emende a Inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC, juntando os documentos seguintes: Intimação da parte autora para que emende a Inicial juntando os seguintes documentos e/ou prestando as informações a seguir determinadas, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC: - documento de identificação com foto (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência); - comprovante de endereço atualizado, assim entendido o emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data do ajuizamento (conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação, etc.); Se o documento estiver em nome de terceira pessoa, este deverá ser acompanhado de declaração e prova do vínculo entre o titular e o autor, bem como cópia do documento de identidade do declarante.