Processo no TRF2

Processo 5000627-69.2022.4.02.5006

Sentença · 1 publicação · desde 2022

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000627-69.2022.4.02.5006/ESAUTOR: SILZEDE DE ASSIS SALLES ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

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formulados pela parte autora na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, tendo em vista que o STF, no julgamento do tema de Repercussão Geral n. 1.102, com eficácia vinculante, decidiu, excepcionalmente, pela impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até 05/04/2024 , a revisão da vida toda.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

5000627-69.2022.4.02.5006 · TRF2
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  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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