2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5000626-79.2017.8.21.0097/RS REQUERENTE: ANTONIO BERTIN ADVOGADO(A): MATHEUS BORGES GOMES (OAB RS130769) REQUERENTE: JORGE BERTIN ADVOGADO(A): JOÃO URUBATÃ DOS REIS (OAB RS044526) REQUERENTE: JOAO BERTIN ADVOGADO(A): JOÃO URUBATÃ DOS REIS (OAB RS044526) REQUERENTE: MARIA ASSUNTA BERTIN GARIBALDI ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) REQUERENTE: ARI GARIBALDI ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O herdeiro Antonio Bertin compareceu aos autos no evento 374, PET1, constituindo novo procurador legalmente habilitado. Diante disso, consigno que procedi ao cadastro do procurador Matheus Borges Gomes (OAB/RS 130.769) no sistema processual. Diante do manifesto interesse do requerente Antonio Bertin em exercer o encargo de inventariante, nomeio-o inventariante do presente inventário, com fundamento no art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, contado o prazo da data de sua intimação, a ser realizada pelo Cartório Judicial. No prazo de 30 dias, contados da data do compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC. Não havendo impugnação, o inventariante deverá trazer aos autos: 1) certidão do colégio notarial de inexistência de testamento em nome de DOMINGOS BERTIN e MARIA RECH BERTIN, conforme provimento nº 56, de 14/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 2) a avaliação do(s) bem(ns), trazendo aos autos a declaração do ITCD (DIT) encaminhada através de formulário eletrônico (<www.sefaz.rs.gov.br> PROVIMENTO Nº 31/2009-CGJ) e as negativas das fazendas municipal, estadual e federal em nome de ambos. 3) Empreender diligências para a obtenção do endereço atualizado do herdeiro Sidinei Bertin, facultada a utilização e requisição de consultas aos sistemas conveniados para possibilitar sua citação. 4) Outrossim, diante da petição e da certidão de óbito juntadas no evento 375, PET1, dê-se vista ao inventariante nomeado e às demais partes com representação ativa nos autos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontando os reflexos sucessórios pertinentes ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.