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5000626-58.2026.8.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000626-58.2026.8.24.0072/SC AUTOR: CLEIDSON SILVA E SILVA ADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput, da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput, da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.

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