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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000626-19.2008.8.21.0025/RS REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES DE MOURA CORREA (OAB RS096128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do retorno negativo do AR de intimação de DÉBORA DE SOUZA MACHADO (Ev. 93.1), com a informação "mudou-se", intimo a herdeira, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse em assumir o encargo de inventariante.
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